Versão com fundamentação jurídica

Diretivas Fúnebres da APCE

Orientações para que pessoas ateias, agnósticas e suas famílias possam proteger sua autonomia, sua dignidade e sua liberdade de consciência nos momentos finais.

Fundamentação jurídica Leitura de aproximadamente 8 minutos

A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência, de crença e de convicção filosófica. Esses direitos incluem não apenas a liberdade de professar uma religião, mas também o direito de não professar nenhuma.

As presentes Diretivas Fúnebres têm por objetivo orientar pessoas ateias, agnósticas e suas famílias quanto aos seus direitos, especialmente em situações de terminalidade da vida, falecimento, velório, sepultamento e cremação.

Seção 1

O que a pessoa ateia ou agnóstica precisa saber?

A liberdade de consciência é um direito fundamental

A Constituição Federal estabelece:

Art. 5º, VI

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.”

A proteção constitucional não se limita a quem possui religião. A liberdade de consciência também protege convicções filosóficas não religiosas, incluindo o ateísmo, o agnosticismo e o humanismo secular.

Além disso:

Art. 5º, VIII

“Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.”

O Estado brasileiro é laico

A Constituição determina:

Art. 19, I

“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.”

Isso significa que órgãos públicos, hospitais públicos, cemitérios públicos e demais entidades estatais devem respeitar igualmente pessoas religiosas e não religiosas.

A dignidade da pessoa humana deve ser respeitada

A Constituição estabelece como fundamento da República:

Art. 1º, III

“A dignidade da pessoa humana.”

A dignidade da pessoa humana alcança também a memória, a identidade e as convicções da pessoa falecida, devendo orientar as decisões tomadas pelos familiares e instituições.

A vontade do falecido possui relevância jurídica

O Código Civil dispõe:

Art. 15

“Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica.”

Esse dispositivo reflete o princípio da autonomia da vontade, amplamente reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A mesma lógica fundamenta o respeito às escolhas previamente manifestadas sobre cuidados de saúde, terminalidade da vida e preferências relacionadas ao funeral.

Diretivas antecipadas de vontade

O Conselho Federal de Medicina reconhece as chamadas Diretivas Antecipadas de Vontade por meio da Resolução CFM nº 1.995/2012.

Segundo a norma:

Resolução CFM nº 1.995/2012

“Diretivas antecipadas de vontade são o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente.”

Embora a resolução seja voltada a decisões médicas, ela reforça o valor jurídico e ético da manifestação prévia da vontade da pessoa.

Ninguém é obrigado a participar de cerimônias religiosas

O direito à liberdade de consciência implica que familiares e participantes não podem ser constrangidos a:

  • rezar;
  • participar de cultos;
  • realizar atos litúrgicos;
  • manifestar crenças religiosas.

Qualquer constrangimento pode caracterizar violação de direitos fundamentais.

Seção 2

O que fazer?

Em situações terminais

Recomenda-se registrar por escrito:

  • preferências funerárias;
  • desejo de cremação ou sepultamento;
  • realização ou não de cerimônia religiosa;
  • homenagens desejadas;
  • pessoas autorizadas a tomar decisões.

Também é recomendável compartilhar essas informações com familiares próximos.

Durante internações hospitalares

O paciente pode:

  • recusar assistência religiosa;
  • aceitar assistência religiosa específica;
  • limitar visitas religiosas.

A assistência religiosa prevista no art. 5º, VII, da Constituição é um direito do paciente, e não uma obrigação.

Após o falecimento

A família pode solicitar:

  • cerimônia secular;
  • ausência de símbolos religiosos;
  • ausência de celebrações litúrgicas;
  • realização de homenagens humanistas ou familiares.

A escolha deve observar, sempre que possível, a vontade previamente manifestada pela pessoa falecida.

Em caso de conflito familiar

  1. Apresentar documentos, mensagens ou testemunhas que demonstrem a vontade do falecido;
  2. Buscar solução consensual;
  3. Priorizar a autonomia individual da pessoa falecida.

Em relação à cremação

A Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, prevê no art. 77, § 2º:

A cremação depende da manifestação de vontade do falecido ou da autorização de familiares, observadas as exigências legais aplicáveis.

Por essa razão, é recomendável registrar previamente essa preferência.

Seção 3

Como denunciar?

A APCE acompanha casos envolvendo:

  • discriminação por ausência de religião;
  • imposição de ritos religiosos;
  • constrangimento durante velórios;
  • desrespeito à vontade previamente manifestada pelo falecido;
  • violações à liberdade de consciência.

Mini App Denúncia!

O principal canal de registro de ocorrências é o mini aplicativo Denúncia!, disponível no aplicativo oficial da APCE.

Por meio dele é possível:

  • relatar fatos;
  • anexar documentos;
  • enviar fotos e vídeos;
  • informar testemunhas;
  • solicitar orientação.
Baixar o app

Outros órgãos que podem receber denúncias

Ministério Público

Com fundamento nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal.

Defensoria Pública

Nos termos do art. 134 da Constituição Federal.

Ouvidorias de hospitais públicos

Quando houver constrangimento ou imposição religiosa em ambiente hospitalar.

Conselhos profissionais

Quando a conduta envolver profissionais de saúde, assistência social ou psicologia.

O que a APCE poderá fazer?

Conforme seu Estatuto Social e sua missão institucional, a APCE poderá:

  • orientar vítimas e familiares;
  • registrar e documentar casos;
  • encaminhar representações administrativas;
  • dialogar com instituições públicas e privadas;
  • produzir relatórios sobre discriminação contra ateus e agnósticos;
  • atuar como entidade representativa na defesa da liberdade de consciência.

Fundamentação jurídica resumida

Constituição Federal

  • Art. 1º, III: dignidade da pessoa humana;
  • Art. 5º, VI: liberdade de consciência e crença;
  • Art. 5º, VII: assistência religiosa facultativa;
  • Art. 5º, VIII: convicção filosófica;
  • Art. 19, I: laicidade do Estado;
  • Arts. 127 e 129: Ministério Público;
  • Art. 134: Defensoria Pública.

Código Civil

  • Art. 15: autonomia da vontade em matéria existencial.

Lei nº 6.015/1973

  • Art. 77, § 2º: cremação.

Resolução CFM nº 1.995/2012

  • Diretivas Antecipadas de Vontade.

Mensagem final

O respeito à liberdade de consciência não termina com a morte. A dignidade da pessoa humana exige que suas convicções filosóficas, religiosas ou não religiosas sejam respeitadas também em seus momentos finais. A APCE reafirma seu compromisso com a defesa da autonomia individual, da laicidade do Estado e da liberdade de consciência para todas as pessoas.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.