A liberdade de consciência inclui não apenas o direito de aderir a uma religião, mas também o direito de abandoná-la.
Muitas pessoas permanecem vinculadas formalmente a instituições religiosas por terem sido registradas, batizadas ou incluídas em seus cadastros quando ainda não possuíam capacidade de consentimento ou antes de mudarem suas convicções filosóficas e religiosas.
Esta Diretiva orienta ateus, agnósticos e pessoas sem religião sobre seus direitos relacionados à apostasia, desfiliação religiosa e retificação de registros mantidos por organizações religiosas.
O que a pessoa ateia ou agnóstica precisa saber?
A liberdade de consciência é protegida pela Constituição
A Constituição Federal estabelece:
Art. 5º, VI“É inviolável a liberdade de consciência e de crença.”
Além disso:
Art. 5º, VIII“Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica.”
Esses dispositivos protegem igualmente o direito de abandonar uma religião.
Ninguém é obrigado a permanecer vinculado a uma religião
A filiação religiosa depende da livre adesão da pessoa.
Embora igrejas e organizações religiosas possuam autonomia para manter seus registros históricos, o indivíduo possui o direito de manifestar formalmente sua discordância quanto à sua vinculação religiosa atual.
Apostasia não é crime nem gera efeitos civis
No Brasil, abandonar uma religião:
- não constitui infração;
- não gera perda de direitos civis;
- não afeta documentos públicos;
- não interfere na cidadania;
- não produz qualquer sanção estatal.
Eventuais consequências são exclusivamente internas à instituição religiosa.
A Lei Geral de Proteção de Dados pode ser relevante
A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), reconhece dados sobre crença religiosa como dados pessoais sensíveis.
Dependendo da situação concreta, o titular pode solicitar informações sobre o tratamento desses dados e exercer direitos previstos na legislação.
O que fazer?
Se deseja formalizar sua saída de uma religião
Recomenda-se:
- Identificar a instituição religiosa responsável pelo registro;
- Solicitar informações sobre os procedimentos internos;
- Protocolar pedido formal de desfiliação ou apostasia;
- Guardar cópias de todos os documentos enviados;
- Solicitar comprovante do recebimento.
No caso da Igreja Católica
A pessoa pode apresentar requerimento formal à autoridade eclesiástica competente solicitando a averbação de sua decisão nos registros de batismo.
Conforme o modelo disponibilizado pela APCE, podem ser apresentados:
- documento de identidade;
- certidão de batismo, quando disponível;
- declaração de vontade;
- exposição de motivos, de forma facultativa.
É obrigatório justificar os motivos?
Não.
A liberdade de consciência é um direito fundamental.
A pessoa pode simplesmente declarar que não deseja mais integrar determinada religião.
Contudo, algumas instituições podem solicitar uma manifestação formal para fins administrativos internos.
É obrigatório contratar advogado?
Não.
Em regra, pedidos de apostasia ou desfiliação religiosa podem ser apresentados diretamente pelo interessado.
É recomendável manter registros?
Sim.
Guarde:
- protocolos;
- e-mails;
- cartas;
- avisos de recebimento;
- certidões emitidas.
Esses documentos poderão ser úteis caso surjam questionamentos futuros.
Como denunciar?
A APCE acompanha relatos relacionados a:
- recusa injustificada de recebimento de pedidos;
- constrangimento por motivo de apostasia;
- perseguição religiosa;
- exposição indevida de dados pessoais;
- discriminação contra ateus, agnósticos e pessoas sem religião.
Mini App Denúncia!
O principal canal de recebimento de relatos é o mini aplicativo Denúncia!, disponível no aplicativo oficial da APCE.
Por meio dele é possível:
- relatar ocorrências;
- anexar documentos;
- enviar cópias de requerimentos;
- compartilhar respostas recebidas;
- solicitar orientação institucional.
Outros órgãos que podem ser acionados
Dependendo do caso concreto:
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Procons;
- Poder Judiciário.
O que a APCE poderá fazer?
A APCE poderá:
- orientar associados;
- disponibilizar modelos de requerimento;
- registrar casos recorrentes;
- produzir relatórios institucionais;
- encaminhar representações a órgãos competentes;
- atuar em defesa da liberdade de consciência e da liberdade religiosa negativa.
Modelo de Solicitação de Apostasia
Baixe o documento editável, preencha seus dados e adapte o requerimento à instituição responsável pelo registro religioso.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.