Liberdade de consciência

Diretiva de Apostasia e Desfiliação Religiosa

Orientações para pessoas ateias, agnósticas e sem religião que desejam formalizar sua saída de uma instituição religiosa e compreender seus direitos.

Direitos e procedimentos Leitura de aproximadamente 5 minutos

A liberdade de consciência inclui não apenas o direito de aderir a uma religião, mas também o direito de abandoná-la.

Muitas pessoas permanecem vinculadas formalmente a instituições religiosas por terem sido registradas, batizadas ou incluídas em seus cadastros quando ainda não possuíam capacidade de consentimento ou antes de mudarem suas convicções filosóficas e religiosas.

Esta Diretiva orienta ateus, agnósticos e pessoas sem religião sobre seus direitos relacionados à apostasia, desfiliação religiosa e retificação de registros mantidos por organizações religiosas.

Seção 1

O que a pessoa ateia ou agnóstica precisa saber?

A liberdade de consciência é protegida pela Constituição

A Constituição Federal estabelece:

Art. 5º, VI

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença.”

Além disso:

Art. 5º, VIII

“Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica.”

Esses dispositivos protegem igualmente o direito de abandonar uma religião.

Ninguém é obrigado a permanecer vinculado a uma religião

A filiação religiosa depende da livre adesão da pessoa.

Embora igrejas e organizações religiosas possuam autonomia para manter seus registros históricos, o indivíduo possui o direito de manifestar formalmente sua discordância quanto à sua vinculação religiosa atual.

Apostasia não é crime nem gera efeitos civis

No Brasil, abandonar uma religião:

  • não constitui infração;
  • não gera perda de direitos civis;
  • não afeta documentos públicos;
  • não interfere na cidadania;
  • não produz qualquer sanção estatal.

Eventuais consequências são exclusivamente internas à instituição religiosa.

A Lei Geral de Proteção de Dados pode ser relevante

A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), reconhece dados sobre crença religiosa como dados pessoais sensíveis.

Dependendo da situação concreta, o titular pode solicitar informações sobre o tratamento desses dados e exercer direitos previstos na legislação.

Seção 2

O que fazer?

Se deseja formalizar sua saída de uma religião

Recomenda-se:

  1. Identificar a instituição religiosa responsável pelo registro;
  2. Solicitar informações sobre os procedimentos internos;
  3. Protocolar pedido formal de desfiliação ou apostasia;
  4. Guardar cópias de todos os documentos enviados;
  5. Solicitar comprovante do recebimento.

No caso da Igreja Católica

A pessoa pode apresentar requerimento formal à autoridade eclesiástica competente solicitando a averbação de sua decisão nos registros de batismo.

Conforme o modelo disponibilizado pela APCE, podem ser apresentados:

  • documento de identidade;
  • certidão de batismo, quando disponível;
  • declaração de vontade;
  • exposição de motivos, de forma facultativa.

É obrigatório justificar os motivos?

Não.

A liberdade de consciência é um direito fundamental.

A pessoa pode simplesmente declarar que não deseja mais integrar determinada religião.

Contudo, algumas instituições podem solicitar uma manifestação formal para fins administrativos internos.

É obrigatório contratar advogado?

Não.

Em regra, pedidos de apostasia ou desfiliação religiosa podem ser apresentados diretamente pelo interessado.

É recomendável manter registros?

Sim.

Guarde:

  • protocolos;
  • e-mails;
  • cartas;
  • avisos de recebimento;
  • certidões emitidas.

Esses documentos poderão ser úteis caso surjam questionamentos futuros.

Seção 3

Como denunciar?

A APCE acompanha relatos relacionados a:

  • recusa injustificada de recebimento de pedidos;
  • constrangimento por motivo de apostasia;
  • perseguição religiosa;
  • exposição indevida de dados pessoais;
  • discriminação contra ateus, agnósticos e pessoas sem religião.

Mini App Denúncia!

O principal canal de recebimento de relatos é o mini aplicativo Denúncia!, disponível no aplicativo oficial da APCE.

Por meio dele é possível:

  • relatar ocorrências;
  • anexar documentos;
  • enviar cópias de requerimentos;
  • compartilhar respostas recebidas;
  • solicitar orientação institucional.
Baixar o app

Outros órgãos que podem ser acionados

Dependendo do caso concreto:

  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Procons;
  • Poder Judiciário.

O que a APCE poderá fazer?

A APCE poderá:

  • orientar associados;
  • disponibilizar modelos de requerimento;
  • registrar casos recorrentes;
  • produzir relatórios institucionais;
  • encaminhar representações a órgãos competentes;
  • atuar em defesa da liberdade de consciência e da liberdade religiosa negativa.

Mensagem final

A liberdade religiosa inclui o direito de mudar de religião, abandonar uma religião ou não possuir qualquer religião. A APCE defende o direito de toda pessoa definir livremente sua identidade filosófica e religiosa, sem constrangimentos, discriminação ou interferências indevidas.

Modelo de Solicitação de Apostasia

Baixe o documento editável, preencha seus dados e adapte o requerimento à instituição responsável pelo registro religioso.

Baixar modelo de Solicitação de Apostasia
Formato: Microsoft Word (.docx) Arquivo editável

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.